Após sanção do governador Jerônimo Rodrigues, a lei determina que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para que os equipamentos sejam instalados
Foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a medida que determina que as empresas de ônibus intermunicipais passem a oferecer assentos infantis e bebês conforto para crianças.