Os agentes públicos deverão ficar atentos para não cometerem deslizes durante o período eleitoral conforme dispõe as disposições do Código Eleitoral, da Lei Geral das Eleições nº 9.504/97 e suas alterações e das Resoluções do TSE concernentes ao pleito 2024
Foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto 258/2024 de 05 de julho de 2024 que dispõe sobre as condutas vedadas aos Agentes Públicos da Administração direta e indireta referente o pleito de 2024.