Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Foi publicado no Diário Oficial do Município edição desta sexta-feira, 07 de março, a Lei 088 de 7 de março de 2024 que Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores municipais.