O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, pela não prestação de contas de recursos repassados, a título de subvenção social, à seis Entidades Civis, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no montante de R$ 80.451,60 e imputou multa de R$ 4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O termo registrou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados à Associação Comercial Industrial e Agrícola de Juazeiro – ACAJ, no importe de R$ 67.900,00, ao Juazeiro Social Clube, na quantia de R$ 128.000,00, a Fundação Lar Feliz, no total de R$ 34.500,00, ao Colégio Ângulo, no valor de R$ 8.400,00, ao Educandário Flores do Amanhecer, na ordem de R$ 2.151,60, e ao Clube das Mães Guerreiras da Luz, no valor de R$ 2.000,00.