As contas da Prefeitura de Serrinha, da
responsabilidade de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2015,
foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por 3
votos a 2, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23/11). A decisão
contrariou o parecer do conselheiro relator, Fernando Vita, que havia opinado
pela rejeição das contas em função da aplicação de 59,12% da receita corrente
líquida na despesa total com pessoal.
O
conselheiro Raimundo Moreira propôs voto divergente, no sentido da aprovação com
ressalvas, mantendo o entendimento da maioria dos conselheiros sobre a
flexibilização do índice previsto na LRF até 60%, em razão da grave crise
financeira que os municípios estão enfrentando com a queda da arrecadação.
Acompanharam a divergência os conselheiro José Alfredo Dias e Mário Negromonte.
O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator.