Objetivo da medida é coibir crimes como tráfico de drogas, contrabando de armas e sonegação fiscal
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/20 define critérios para emissão
e circulação de papel-moeda no Brasil e regras sobre saques de dinheiro
em espécie, transferências e pagamentos. O texto em tramitação na
Câmara dos Deputados exige que todos tenham conta bancária e suas
transações sejam registradas por meio do CPF ou do CNPJ. Conforme a
proposta, após a entrada em vigor da futura norma, poderão existir
apenas moedas de 5, 10, 25 e 50 centavos e de R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$
5, R$ 10 e R$ 20.