A pena de detenção será convertida em pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público, por meio do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou na última quinta-feira, 23, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, prefeito do município de Candeal, a dois anos de detenção por desvio de rendas públicas, através do remanejamento de recursos sem autorização da Câmara de Vereadores, e abertura de créditos suplementares, também sem autorização legislativa.