Diante do quadro de desrespeito às polícias militar e civi, bem como ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, foram proibidas carreatas, passeatas e qualquer outra forma de manifestação política móvel no município de Capim Grosso, situado a 258 km de Salvador. Atendendo pedido da promotora de Justiça Ítala Maria Braga, o juiz eleitoral da 191ª Zona Eleitoral, Jonny Maikel dos Santos, levou em consideração os fatos graves que têm sido registrados nesses eventos e decidiu suspendê-los totalmente ontem, dia 30/09, por um prazo de 24h, a fim de que novas estratégias de ação sejam traçadas pela Polícia Militar para prestar segurança aos eleitores e ao povo em geral.
A promotora de Justiça explica que, “além dos abusos tradicionais” referentes à indiscriminada produção de ruídos, soltura exagerada de fogos de artifício, utilização inadequada de veículos automotores e uso de motocicletas sem escapamento, candidatos e uma coligação e seus correligionários têm promovido passeatas e carreatas perturbando o sossego e a paz pública, havendo registro de agressões físicas e danos a propriedades.