LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Acabo
de assistir a mais uma discussão (sobre a dosimetria da pena) no caso mensalão.
Com prudência e equilíbrio, a maioria dos julgadores não concordou com vários
equívocos do relator e fez cumprir os direitos e garantias constitucionais, que
são válidos para todos os cidadãos (a distinção de Jakobs entre amigos e
inimigos é totalmente inconstitucional). Tudo que é ensinado nas faculdades e
nos nossos livros acabou sendo observado pela maioria, no que diz respeito às
três primeiras condenações (três crimes) de Marcos Valério.
Na
data de ontem (23.10.12) o Ministro relator propôs a fixação de pena de multa
para um crime (quadrilha ou bando) que não a comina abstratamente. O revisor
chamou atenção para isso. O relator disse que a cominação era genérica. Nada
mais equivocado. Não existe cominação genérica de pena de multa no Código
Penal. Nosso sistema é o da cominação individualizada (para cada crime). O
relator acabou voltando atrás, em respeito ao princípio da legalidade.