LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*
Se o STF flertava - já há algum tempo - com sua
incondicionada adesão à era do populismo penal midiático, típico da sociedade
do espetáculo (Debord), agora não existe mais dúvida. Sejam todos bem-vindos ao
mundo do espetáculo judicial telemidiático.
Como funciona a Justiça telemidiatizada?
Não quero valorar, apenas descrever.
Em primeiro lugar, já não podemos falar em processo, sim, em teleprocesso. Não temos mais juízes,
sim, telejuízes. Não mais sessões,
sim, telesessões. Não mais votos,
sim, televotos. Não mais o público,
sim, teleaudiência. Se no campo das
democracias populistas latinoamericanas o que prepondera é o telepresidente, na era da Justiça telemidiatizada o que temos é o telerelator, telerevisor etc.