O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e ainda com o que dispõe a lei nº 6.454/77 de 24 de outubro de 1977 que dispõe sobre a proibição de atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação atribuída aos seguintes logradouros e bens municipais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.454/77, a saber: