O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia
aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na
Constituição do Estado através da Emenda 21/2014.
Foto: Rosinei Coutinho/STF |
A ação direta de
inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do
STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do
ministro Marco Aurélio. O teor da decisão foi publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não
foi publicado pelo Supremo. Com isso, não é possível ainda ter
conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como
inconstitucional.