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A Lei Eleitoral cada vez mais traça limites e restrições à atuação de candidatos e gestores na condução das ações administrativas, cuja transgressão pode levar à cassação do registro ou diploma, inelegibilidade por 08 anos e aplicação de multa de 5 a 100 mil reais, de modo que tendo em vista a proximidade das eleições municipais de 2012, cumpre esclarecer os prazos e circunstâncias a serem observados pelos agentes públicos, no que tange a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, visando a garantia da probidade administrativa, igualdade entre os candidatos e partidos e a legitimidade das Eleições, em consonância com a Lei nº. 9.504/97, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, sobretudo diante da possibilidade de reeleição dos Prefeitos Municipais sem a necessidade da desincompatibilização desses agentes políticos, permitindo-lhes a permanência nos seus cargos enquanto postulam novo mandato eletivo.