Circula na cidade cópias de um TERMO DE AUDIÊNCIA, referente à ação de mandato de segurança movido por Josemy Araujo Lopes em face ao Município de Barrocas.
Segundo o documento, na ação, foi proposta a conciliação entre as partes, que teriam chegado a um acordo. Inicialmente o Advogado Dr. Josemy, segundo os autos, e conforme cálculos anexados aos mesmos, informou que o débito chegaria a R$473,000 (quatrocentos e setenta e três mil reais), mas o autor advogando em causa própria, teria oferecido um desconto na ordem de R$113.000 (cento e treze mil reais), além do desconto o autor dividiria a quantia em 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$12.000 (doze mil reais), chegando a um total de R$360.000 (trezentos e sessenta mil reais).