quinta-feira, 5 de abril de 2012
Vitória da Conquista: Homem morre atropelado por carro da Prefeitura:
Marcadores:
Acidente
Um homem morreu na manhã desta quinta-feira (5) ao ser atropelado por um carro oficial da prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia.
Ananias Ribeiro da Silva foi atropelado por uma kombi, que prestava serviço à Secretaria de Educação, quando atravessava a avenida Bartolomeu de Gusmão.
De acordo com o site regional Blog do Anderson, o corpo da vítima foi liberado antes da chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT), cerca de 40 minutos após o acidente.
Segundo moradores da região, já houve outros acidentes no local, que não possui sinalização ou redutores de velocidade.
Homem morre atropelado por carro oficial da prefeitura de Vitória da Conquista. Informações e foto do Blog do Anderson.
É notícia? Mando Brasa!
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité aprova projeto para reajuste de salários dos funcionários públicos do município:
Marcadores:
COITÉ
O poder executivo de Conceição do Coité, encaminhou para a câmara de vereadores um projeto solicitando aprovação do mesmo, o objetivo era reajustar em 6,5% os salários de todos os funcionários públicos, após uma revisão salarial. O projeto não vai beneficiar os funcionários que recebem um salario mínimo, pois o seu salario já foi reajustado em 14,13% pelo o governo federal.
Time infantil rubro-negro é campeão invicto na Espanha
Marcadores:
Vitória
Sob comando do ex-jogador Edgard Nunes, o time infantil do Vitória brilhou em Barcelona. Nesta quinta-feira, ao vencer o FCB Dubai-Emirados Árabes, conquistou invicto o título do Torneig Internacional FCB Escola, e comemorou dançando “Ai se eu te pego”, sucesso de Michel Teló, que ficou famoso na Espanha depois que o astro português do Real Madrid, Cristiano Ronaldo, comemorou um gol com a dança.
Equipe rubro-negra participa do Brasileiro de Boliche no DF
Marcadores:
Vitória
Três jogadores do EC Vitória estão participando do Campeonato Brasileiro de Tercetos (Trios) iniciado nesta quinta-feira e que vai até domingo, em Brasília.
No feminino, Titila Alvarez atua ao lado da paulista Roseli Santos e da paraense Dayse Silva. Elas estão entre as favoritas ao título.
Policiais da 15ª COORPIN prende 3 pessoas acusadas de tráfico em Serrinha e Região:
Casal de traficantes
Após denuncia anônima, os investigadores do S.I. da Polícia Civil de Serrinha, deslocaram-se até um posto de gasolina as margens da BR 116, chegando no local encontraram as pessoas de Carlos dos Santos Junior, “o Juninho Play”, 22 anos e Tânia Carvalho de Oliveira de 33, ambos residentes na rua Fernando Carneiro, bairro de Oseías, comercializando drogas na região.
Especialista alerta sobre propaganda eleitoral antecipada em blogs e sites:
Marcadores:
Política
A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA ATRÁVES DE BLOGS
Nesses próximos meses não será difícil nos depararmos com publicações de matérias recheadas de conotação eleitoral nos blogs espalhados pelo país, vez que, se por um lado, atravessaremos um período de eleições municipais, induvidoso que a internet é hoje um dos veículos mais importantes para o debate de idéias, inclusive de natureza política, de modo que seu uso não está imune às vedações previstas pela Lei Eleitoral, mormente quando em jogo o equilíbrio da disputa eleitoral.
Nesse sentido, estabelece o art. 36 e o respectivo § 3, bem como no art. 57-A, ambos da Lei n°. 9.504/97, que a propaganda eleitoral na Internet só poderá ser realizada após o dia05 de julho do ano da eleição, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas. Assim, no particular, ainda que o acesso a blog dependa de ato de vontade do próprio interessado, a legislação de regência não traçou qualquer distinção entre a realização de propaganda eleitoral antecipada por intermédio da Internet e a sua "veiculação através dos outros meios de comunicação de massa que levam qualquer informação ao conhecimento geral". Nesse sentido, a jurisprudência do TSE, ao afirmar que "o fato de o acesso a eventual mensagem contida em sítio da Internet depender do ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso nela conste pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição”.
Assinar:
Postagens (Atom)