As convenções partidárias ocorrerão entre 10 e 30 de junho em todo o Brasil. Nelas, os partidos nos vários municípios, definirão sobre coligações e também anunciarão a nominata de candidatos a vereador e vereadora.
Uma das regras importantes a ser lembrada durante o processo de construção das coligações e candidaturas é a que diz respeito à cota de gênero (masculino e feminino).
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual, do total dos registrados por um partido ou coligação (art. 10º).