O Pleno do Tribunal dos Municípios, na tarde desta terça-feira (14/08), julgou pela procedência em parte do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Irará, tendo como ordenador das despesas o ex prefeito, Juscelino Souza Santos, atinente à saída de numerário sem suporte documental, durante o exercício de 2008.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a devolução do montante de R$ 20.522,74, à conta específica do FUNDEB, além de aplicar uma multa de R$ 800,00. O gestor pode recorrer da decisão.