Caso algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.
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Foto: Acorda Cidade |
Com a popularização da internet, e também das redes sociais, foi necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de questões diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações antes inexistentes, como propagandas em blogs.
As restrições são muito maiores para os candidatos. O mesmo rigor não é aplicado aos internautas. Os usuários não têm de se preocupar com a “censura”, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos estão liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.