Na sessão desta quarta-feira (29/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Mairi, Antônio Cedraz Carneiro, em face de irregularidades cometidas nos exercícios de 2009 e 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a representação de formulação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 15 mil. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou que a empresa SERURB teria sido contratada para prestar serviço de limpeza urbana no Município de Mairi em fevereiro de 2009, sem licitação, e em março do mesmo ano à Administração Municipal realizou uma licitação, sem muita divulgação, sagrando-se vencedora esta mesma empresa, passando a ficar responsável pela prestação dos serviços nas Secretarias de Infra- Estrutura, Educação e Saúde.