POR LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18.09.12 projeto de lei do Poder Executivo que favorece o réu no momento da sentença, réu que tenha cumprido prisão provisória ou administrativa ou internação durante o processo. Hoje como funciona? O juiz ao proferir a sua sentença não leva em conta o tempo que o réu já cumpriu (como prisão provisória).
Isso é feito depois da sentença, meses depois, e às vezes até mesmo pelo juiz das execuções penais. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado. Considerando-se que o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse período de encarceramento poderá ter impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). A não computação do tempo de prisão provisória pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, tendo em vista a desconsideração do tempo já cumprido.