pedro cardoso da costa pedroccosta@ig.com.br
Sob o argumento principal de que liberdade tem limites, o juiz da 35ª zona eleitoral, Flávio Saad Peron, de Mato Grosso do Sul, determinou a prisão do representante do google no Brasil por não ter retirado uma propaganda do site Youtube no prazo estipulado pelo magistrado sob a alegação de ofensa de um candidato ao outro. Não se vai tratar aqui do caso específico, mas da série de decisões pela Justiça Eleitoral por todo o país no mesmo sentido.
Com um olhar apenas sob este argumento parece ser inquestionável o acerto do magistrado, já que toda decisão judicial deve, em tese, ser cumprida. Ocorre que a discussão deve ser colocada sob o cerne da questão, sobre o chamado bem a ser protegido.
Parece ter se tornado certo modismo proibições de falas e de vídeos nas rádios, televisões e na Internet daquilo que os juízes definem de ataques pessoais ou de tentativa de difamação entre os candidatos. Ainda que toda decisão judicial deva vir acompanhada de fundamentação, seria preciso analisar melhor esses enquadramentos e especialmente se são casos de vedações legais.