A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Quebecor World São Paulo S.A., para excluir da condenação o pagamento de indenização por estabilidade provisória de cipeiro (empregado membro de comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA) dispensado em decorrência de problemas econômico-financeiros enfrentados pela empresa.
O empregado ajuizou ação trabalhista após dispensa sem justa causa e pleiteava receber verbas decorrentes da estabilidade provisória. A empresa se defendeu e alegou que problemas de natureza financeira motivaram a extinção da maioria das atividades do estabelecimento.
A sentença deferiu o pedido do trabalhador e determinou o pagamento de indenização pelo período de estabilidade decorrente do cargo ocupado. A Quebecor World recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e afirmou que a demissão do cipeiro ocorreu por motivo de ordem econômico-financeira, o que justificaria o desaparecimento da estabilidade do empregado membro da CIPA, conforme artigo 165 da CLT.