LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Não
havia prova direta contra ela, nenhuma testemunha viu o momento do disparo e
ela negava ter matado o coronel Ubiratan Guimarães, em 2006. O promotor de
justiça assim como o assistente de acusação procurou colocar em evidência os
indícios incriminadores (indícios vários). Mas faltaram mais provas técnicas,
mais investigação. Na ausência de provas diretas e seguras, ganham relevância
ímpar os debates orais bem como a capacidade de impressionar de cada um. A
verdade, dentro do processo penal, é sempre a verdade processualmente adquirida,
que depende de um milhão de fatores (nem sempre legais).
Quando
as provas são dúbias, o que manda é a expressividade e, nesse ponto, o defensor
(Malavasi) foi bastante competente para explorar os pontos duvidosos
(indefinição do horário e dia da morte, recebimento de uma mensagem – um
torpedo - no celular da vítima por volta das 11.27h do domingo, dúvida sobre a
existência do tiro ou não no sábado etc.). Por seu turno a defensora entrou em
discussões pessoais com o assistente de acusação, anulando sua carga
acusatória. A chamada capacidade de ação acabou favorecendo a defesa. Tudo
conta do momento do julgamento: poder econômico, capital cultural (ré formada
pela USP), influência política, status social, capacidade de verbalização
(falar bem ou não), gestos, o fato de a ré ter comparecido perante os jurados,
aparência das pessoas (a ré não correspondia ao estereótipo do marginalizado
difundido pela mídia) etc.