Foto: Ilustrativa |
O Prefeito Municipal de Ichu, Antonio
George, sancionou nesta segunda-feira, 05, a Lei 032/2015 que dispõe
sobre a utilização de papel não clorado ou reciclado no serviço público
municipal.
Esta lei sancionada pelo Prefeito foi
baseada no Projeto de Lei 01/2015 de autoria da Vereadora Lúcia Maria
aprovada por unanimidade na sessão do dia 08 de setembro desse ano.
Conforme a Lei a administração direta e
indireta do município adotará, na progressão de 20% (vinte por cento)
ao ano, o uso de papel não clorado ou reciclado em seus materiais de
expediente, tais como: folhas timbradas, envelopes, cartões, fichários,
blocos, rascunhos, notas, recibos, formulários, processos, boletins,
embalagens e outros, de forma a abolir, gradativamente, a utilização de
papel clareado a cloro.