A partir de 1º de janeiro, os prefeitos
terão que seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas
condutas são vedadas às administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1. distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação
prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;