Deliberação altera o prazo estipulado no art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, para os condutores de
ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo.
O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, ad
referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto
nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito - SNT;