
A
Lei de Responsabilidade Fiscal no Art. 9º, § 4º determina que até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art.
166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e
municipais.