Na sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de
Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu,
Iaçu e Jacobina, nas gestões de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira
e Rui Rei Matos Macedo, respectivamente, todas em face da extrapolação do limite
máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No
município de Gandu, os gastos com pessoal, ao final de 2015 foram alcançaram
R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida,
mantendo-se bem acima do limite de 54%. O prefeito Ivo Peixoto foi multado em
R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$459,55, com
recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso
no cumprimento de obrigações junto ao INSS. As contas de Djalma dos Santos
Galvão, que ficou no cargo no de período de 01/09 a 30/09, foram aprovadas.