Cerca de 25 eleitores do município de Ichu que não compareceram nas três últimas eleições, deverão ter os títulos cancelados conforme Edital nº 04/017 publicado pelo Exmo. Dr. Gerivaldo Alves Neiva, Juiz da 132 ZE/BA, com sede na Comarca de Conceição do Coité.
Pelo presente Edital, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação da ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 02.03.2017, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.