Foi sancionada pelo Prefeito Everton Cerqueira a Lei nº 244 de 09 de Março de 2017 que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo do Município de Candeal e dá outras providências.
O Município de Candeal, Estado da Bahia, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado da Bahia e pela Lei Orgânica do Município, através do Poder Executivo Municipal, observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurará à população, condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes e progresso, e bem estar dos seus atos.