O Prefeito Municipal de Candeal, Everton
Cerqueira através do Decreto 038/2017 publicado nesta quinta-feira, 19,
proibiu a realização de festas de som automotivo, tipo paredão ou
similares, bem como a utilização deste nas vias públicas no Município de
Candeal.
Conforme o Decreto a poluição abrange a
degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta e
indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da
população, de acordo com o art. 3°, inciso III, da Lei Federal n°
6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (art. 225, caput, Constituição Federal).