Foi sancionada pelo Prefeito Municipal de
Candeal a Lei 266 de 29 de Janeiro de 2017 que recompõe os
Salários-Bases dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de
professor e dá outras providências.
Conforme aprovado pela Câmara, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar revisão salarial em um
percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), para os
servidores do Magistério Público Municipal, compreendidos os ocupantes
do cargo de professor.