Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas.
Cobrar somente pelo que for consumido |
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a
Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso
daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias
em que foi fornecida a água.