O Ministério Público Federal (MPF)
instaurou diversos procedimentos investigatórios para apurar a violação,
por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do
Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional, que prevê pena de até 15 anos de
prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave
ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Serão
apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem
política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre
estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos
respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem
chegar a 14 anos de reclusão.