A Justiça do Distrito Federal negou, por
unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres
para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento
com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso.
De
acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção
Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de
drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo
poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais.