Empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo; saiba como isso ocorre
Os
trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais
durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à
disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no
dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem
prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de
comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias,
por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.