O Tribunal de Contas dos Municípios -
TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Vereadores de
Ichu de responsabilidade do Presidente Adalberto Santiago Almeida
relativas ao exercício de 2017.
Raimundo Moreira (Conselheiro) foi o
relator tendo o mesmo optado pela aprovação, mesmo que com ressalva, e
imputando-lhe com lastro no art. 71, inciso II, da referida Lei
Complementar, multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em razão
das irregularidades consignadas nos relatórios da 8ª Inspetoria
Regional e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas ao
descumprimento do art. 48-A da Lei Complementar nº 101/00,
irregularidades encontradas nas despesas efetivamente pagas com pessoal,
decorrentes de contratação de pessoa física ou terceirização de mão de
obra através de sociedades e empresas para consultoria ou atividades
permanentes e pertinentes ao funcionamento da administração pública e
falta de informações no SIGA das cotações dos participantes para os
itens da licitação, Processo 02-2017,com recursos próprios, na forma e
prazo preconizados na Resolução TCM nº 1124/05, com a necessária emissão
da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.