O
trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a
partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o
desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será
substituído pelo 86/96.
O fator
previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de
contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.