O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias
do trabalhador.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens |
O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece
que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único
nos 12 meses após o empregado adquirir o direito. O parcelamento das
férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no
máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de
18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem
parcelamento.