O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na última quarta-feira
(19) o recurso do goleiro Bruno para retornar ao regime semiaberto. A
análise foi feita pela 4ª Câmara Criminal, que não conheceu o agravo de
instrumento porque, segundo a corte, faltava a documentação necessária
para análise do pedido.
De acordo com o Tribunal, a defesa havia requerido a anulação da
decisão que considerou falta grave o comportamento do ex-goleiro quando
cumpria pena em regime semiaberto.