Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 23, a turma de
desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manteve, por
decisão unânime, o provimento ao agravo de instrumento que concede a
tutela recursal, para suspender os efeitos do decreto legislativo
nº.002/2017, que rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha e
deputado estadual Osni Cardoso (PT).
Com tal resultado, comprova-se as ilegalidades perpetradas pela Câmara
de Vereadores no julgamento de sua prestação de contas que não respeitou
os preceitos legais. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do
Município (TCM), que é órgão técnico, opinou conforme parecer prévio
(Id.1826638) pela aprovação, com ressalvas, das contas do município,
exercício de 2015 de responsabilidade do atual deputado estadual.