Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora,
quatro tipos de água engarrafada: água mineral natural, água natural,
água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução
foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).
Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a
produção de água engarrafada. A água do mar deve ser registrada na
Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de
dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão
de autorização e a especificação final do produto.