Na sessão desta quarta-feira (23/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade de Carlos Santiago de Almeida, relativas ao exercício de 2018.
O prefeito extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$3,5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.