A
Justiça deferiu, no fim da tarde desta terça-feira (21), a liminar
pedida pela Câmara Municipal de Jeremoabo e determinou o repasse
imediato do duodécimo por parte da prefeitura.
Na
decisão em que determina o repasse, o juiz Paulo Eduardo de Menezes
Moreira estabeleceu pena de bloqueio das contas em caso de
descumprimento. Segundo o magistrado, o duodécimo trata-se “de garantia
essencial ao funcionamento e à independência do Poder Legislativo”.