DECRETO Nº. 018/202
20 de março de 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Ichu, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no
uso de suas Atribuições legais e nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.