A merenda escolar adquirida por estados e municípios com
recursos do Ministério da Educação poderão ser entregues a pais e
responsáveis de estudantes da rede pública de ensino, conforme lei
sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A
medida aprovada pelo Congresso Nacional prevê a excepcionalidade durante
a vigência de decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que
estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus,
conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação
da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram
limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do
novo coronavírus provocou a mudança.