Os
33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por
meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a
data de filiação, o número do título e o nome do filiado. A medida está
prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade.
Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131,
de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à
Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. Cabe à Justiça Eleitoral
publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a
relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades
de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão
ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela
legislação.