A Prefeitura Municipal de Ichu publicou
nesta quarta-feira, 22, o Decreto 027/2020 que estabelece medidas
complementares àquelas instituídas nos Decretos Municipais nº017/2020;
018/2020 e 019/2020, visando uniformizar e adequar as normas vigentes à
atual conjuntura municipal, e dá outras providencias relativas ao
COVID-19.
De acordo com o Decreto a partir do dia 22
de abril de 2020, fica autorizado o funcionamento de todo o comércio de
bens, produtos e serviços, no âmbito do município de Ichu, permanecendo
a suspensão das atividades e o funcionamento de bares, academias e
Feira Livre de produtos que não sejam considerados gêneros alimentícios,
bem como eventos desportivos, shows, parques, passeatas, cavalgadas e
circos.