Considerando todos os dispositivos legais
vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo
Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e observando
necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para
contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19), o Prefeito Municipal
de Ichu, Carlos Santiago, por meio do Decreto 028/2020, determinou que
ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de
ensino no âmbito do Município de Ichu, por mais 01 (um)
período de 20 (dias) dias, prorrogáveis por outros iguais e sucessivos
períodos, se necessário, iniciando-se em 29 de abril de 2020 até 18 de
maio de 2020.
Ressaltando que os alunos da rede
municipal estão recebendo suas atividades em casa elaboradas pelos
professores e Coordenação Pedagógica, contando com o apoio da direção e
Secretaria Municipal de educação e Cultural. Além disso, a Secretaria de
Educação vem entregando os Kits Alimentação oriundos dos recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE conforme determinação do
FNDE.