A Advocacia Geral da União conseguiu derrubar a liminar
da Defensoria Pública da União (DPU) e assegurou na Justiça a manutenção
do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. A liminar
havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma
ação civil pública.
Anteriormente a Justiça havia determinado a readequação do
cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo
em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15
dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de
justificativa de ausência do Enem 2019.